quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Lamentável qualidade do serviço de algumas Operadoras. (2).

Segue trecho de trabalho publicado pelo:
Sr. PLÍNIO LACERDA MARTINS
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais


A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS CONTRATOS DE TELEFONIA MÓVEL E
FIXA E SUA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL


Reclamações do serviço de telefonia.

Na sociedade de consumo, o serviço de telefonia tem sido campeão de reclamações
nos órgãos de defesa do consumidor. Com acerto, é possível afirmar que também
nos juizados especiais cíveis do nosso país os serviços de telefonia dominam as
demandas de ações propostas contras as operadoras do serviço telefônico. São
inúmeras as reclamações formuladas pelos consumidores, importando vício da
qualidade do serviço, práticas abusivas e até o vício de informação por parte da
operadora.

O Procon do Estado de São Paulo chegou até a realizar uma estatística envolvendo
as principais reclamações dos consumidores em face do serviço telefônico móvel.3
Destaca a estatística do Procon/SP que os consumidores não foram informados
pelas operadoras das novas regras do serviço móvel de telefonia, tomando ciência
através do veículo de comunicação, infringindo, assim, o dever de informação ao
consumidor, prejudicando as suas expectativas relacionadas ao serviço de telefonia
celular.

...

Em relação aos problemas do serviço telefônico, a estatística realça que 54,62%
dos consumidores entrevistados confirmam a ocorrência de problemas após
13/02/2008, data em que as novas regras entraram em vigor, revelando os principais
problemas:

a) 22,46% – cobrança de desbloqueio do aparelho;
b) 17,15% – ausência de resposta da operadora (ou resposta não fundamentada);
c) 16,18% – imposição de fidelização e não ressarcimento, na forma e no prazo, de
valor cobrado indevidamente.


Sr. PLÍNIO LACERDA MARTINS
Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais

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